Quais foram as mudanças aprovadas este ano para o visto «gold»?
O Parlamento aprovou, a 5 de fevereiro deste ano, na votação do Orçamento de Estado para o ano de 2020, uma alteração importante para este tipo de vistos.
A mudança aprovada afeta principalmente a questão do investimento imobiliário, excluindo a possibilidade de compra de imóveis em Lisboa ou na cidade do Porto para a obtenção do visto «gold».
A partir das novas regras, a concessão visto só será possível para quem compre imóveis que não estejam localizados nestas duas cidades, que são as mais valorizadas do país.
Assim, as chamadas Autorizações de Residência para Atividade de Investimento, no âmbito imobiliário, ficarão limitadas a investimentos realizados nos municípios do interior ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Quando entra em vigor o novo regime?
As mudanças aprovadas para os vistos «gold» ocorreram no âmbito da votação do novo Orçamento de Estado para 2020.
Mas, a previsão é de que as mudanças entrem, de fato, em vigor apenas em 2021, segundo informação do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.
Logo, até lá valem as antigas regras, com a previsão de que, para não afetar os negócios já em curso, estas alterações comecem a ser aplicadas apenas no início do próximo ano.
Desta forma, haverá um período de ajuste e as autorizações já existentes não serão afetadas.
De qualquer forma, o visto «gold» vai continuar a existir, apenas com a restrição mencionada em relação aos investimentos imobiliários, lembrando que há outras modalidades de investimentos possíveis que também podem garantir a autorização de residência.
Quais são os requisitos para o visto «gold»?
Qualquer nacional fora do espaço europeu pode solicitar o visto «gold», escolhendo uma das modalidades abaixo indicadas:
– Transferência de capitais no valor mínimo de 1 milhão de euros;
– Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
– Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (exceto no Porto ou em Lisboa de acordo com as novas regras);
– Aquisição de bens imóveis a serem reabilitados no montante mínimo de 350 mil euros;
– Investimento mínimo de 350 mil euros em atividades de investigação científica;
– Investimento de pelo menos 250 mil euros em produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural;
– Transferência de pelo menos 350 mil euros para fundos de investimento ou fundos de capitais;
– Transferência de pelo menos 350 mil euros para constituir uma sociedade comercial, com a criação de cinco postos de trabalho, ou para investimento em uma sociedade já constituída, com a criação ou manutenção de pelo menos cinco postos de trabalho, por um período mínimo de três anos.
Importante: Haverá a obrigação de permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes.
Mas, são muitas as vantagens, incluindo a possibilidade de levar a família, de circular livremente pelo Espaço Schengen e de depois adquirir a nacionalidade portuguesa.
Logo, até lá valem as antigas regras, com a previsão de que, para não afetar os negócios já em curso, estas alterações comecem a ser aplicadas apenas no início do próximo ano.
O que muda de fato para quem deseja obter o visto «gold»?
Como referido, comprar imóveis em Lisboa ou na cidade do Porto já não possibilitará a concessão do visto «gold».
Mas, quem deseja residir em Portugal, através deste visto, vai poder continuar a investir em imóveis, em excelentes cidades, com grandes expectativas de retorno, rentabilidade conhecida e baixo risco, como as cidades da região do Algarve ou outras localizadas no Norte, como Braga ou Guimarães, por exemplo.
Fonte: http://www.revistaport.com/noticia/7/7762
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